
O atendimento online é uma excelente forma de aumentar o seu número de clientes e impactar muitas vidas com o cuidado nutricional personalizado. Confira neste artigo quais são os 5 requisitos para você nutricionista atender online (teleconsulta).
A consulta online me possibilitou atender profissionais de diversos estados do Brasil e países como Irlanda, Estados Unidos e Inglaterra. Atualmente, mais de 80% dos meus atendimento são online, significando a maior parte do meu faturamaneto mensal com consultas.
Fiquei tão apaixonada pela teleconsulta que escolhi este foco de pesquisa no meu projeto de mestrado. Pensando em ajudar você nutricionista que deseja aumentar a sua cartela de atendimentos e faturamento mensal, decidi criar este guia da teleconsulta nutricional com o passo a passo para oferecer o serviço de atendimento online de forma eficiente e transformadora para o seu negócio na nutrição.
82,7% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet, um aumento de 3,6 pontos percentuais em relação a 2018 | IBGE
O nutricionista deve prestar serviços de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados da Nutrição, ética e legislação profissional, de acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e legislações correlatas.
Os meios tecnológicos de informação são mediações interativas que permitem a comunicação a distância por meio de:
Os meios digitais permitem a comunicação a distância por:
O Código de Ética e Conduta do Nutricionista atualizado em 2018 permitiu o uso da tecnologia para consultas online na nutrição, contudo, com a condição de que a primeira consulta seja presencial. Com a pandemia da Covid-19, este cenário mudou, conforme explicarei no próximo tópico do artigo.
Art. 36 “É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional. Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial” – CFN
O Conselho Federal dos Nutricionistas (CFN) considerou as consequências do isolamento social exigido como medida preventiva ao coronavírus (Covid-19) e a necessidade da assistência nutricional durante a pandemia, o que suspendeu o disposto no artigo 36 do Código de Ética de forma excepcional.
A RESOLUÇÃO CFN Nº 684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 permitiu que o profissional nutricionista preste serviço de forma online até que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declare o fim da pandemia.
Com a pandemia da Covid-19, o CFN liberou que o primeiro atendimento nutricional seja online.
Em 30 de setembro de 2020 foi divulgada a RESOLUÇÃO CFN Nº 666 para definir e disciplinar a teleconsulta como forma de realização da Consulta nutricional com o uso de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) e instituir o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista).
É um sistema on-line de Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta, com o objetivo de permitir aos brasileiros verificar a regularidade de cadastro de determinados profissionais nos termos da regulamentação, orientação e fiscalização do Sistema CFN/CRN.
Nutri, se você ainda não fez seu cadastro, recomendo que faça agora mesmo e volte a ler este artigo, pois o nutricionista que prestar teleconsulta sem realizar o cadastro no sistema e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas do CFN.
A teleconsulta pode ser realizada por diversas plataformas online, muitas delas são gratuitas como:
Você pode testar diferentes plataformas antes de iniciar os atendimentos para escolher a sua preferida. Lembre-se de enviar o link de acesso a videochamada para o seu cliente antes de iniciar a consulta
Lembre-se que o cenário que o cliente vê é o seu local de atendimento online. Se você não tem um consultório ou escritório específico para esta modalidade, busque espaços neutros, sem distrações que possam roubar a atenção do seu cliente durante a consulta (o excesso de objetos na sala de atendimento podem prejudicar o foco no atendimento).
Evite expor elementos e produtos que possam condicionar o atendimento à promoção de marcas de produtos alimentícios, empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
Faça o agendamento da consulta como você costuma realizar (ex: whatsapp, agenda online, plataforma de comunicação) e compartilhe com seu cliente o link para acesso à transmissão online. Cada plataforma apresenta diferentes termos e configurações para utilização, por isso sugiro que você teste com algum colega ou familiar antes de iniciar os atendimentos.
Busque conduzir a teleconsulta de forma ética, seguindo as etapas realizadas em consulta presencial. Esclareça os benefícios (ex: ausência de deslocamento, conforto, praticidade) antes das limitações da teleconsulta (ex: ausência de avaliação física presencial).
A teleconsulta não possibilita a avaliação física, porém, você pode enviar um questionário de circunferências simples para comparar os resultados entre consultas.
A limitação da avaliação física pode ser resolvida com um simples questionário de medidas. Para acompanhar a evolução do seu cliente, além das fotos e atualização periódica do peso na balança, peça que ele acompanhe circunferências simples como cintura, abdômen e quadril.
Você pode personalizar um questionário de medidas e enviar em documento editável para que seu cliente consiga aferir em casa com uma fita métrica inelástica e lhe manter informado(a) sobre essas medidas.
Realize a avaliação e diagnóstico nutricional com base em:
DICA: Se o seu cliente não tem balança em casa, peça que ele confira o peso em jejum em alguma farmácia ou academia local.
Os dados antropométricos poderão ser referidos pelo cliente ou por seu responsável legal e deverão ser registrados em prontuário como auto-referidos, de acordo com Resolução do CFN nº 594, de 2017
Se você julgar necessário solicitar exames de sangue, envie a requisição em PDF e fique atento(a) aos seguintes cuidados:
Você pode conduzir a prescrição dietética e de suplementos alimentares como preferir. Alguns profissionais preferem criar o plano junto ao paciente durante a consulta, outros preferem enviar posteriormente.
A forma de conduzir esta etapa irá de acordo com o seu método de trabalho, mas é muito importante que o plano alimentar seja:
O CFN recomenda que o profissional nutricionista envie ao cliente o Termo de Esclarecimento (TE) anexo, dando ciência ao cliente que a continuidade do atendimento implica a aceitação tácita do TE.
Lembre-se que os nutricionistas de sucesso pensam fora da caixa, buscam inovar em seu segmento, sem ferir a responsabilidade profissional de aumentar a autonomia alimentar de forma saudável e sustentável.
Gostou do conteúdo? Me conta nos comentários e marque algum colega nutricionista que irá aproveitar este conteúdo também. Vamos juntos fortalecer a nossa profissão!
Sou Andryely Pedroso, Personal Diet, eleita a primeira nutricionista LinkedIn Top Voices do Brasil, Mentora de nutricionistas, Apresentadora na BAND TV, Palestrante, Autora do livro 365 Ideias para Nutricionistas, Consultora Técnica da Atlhetica Nutrition, Embaixadora da saúde Desinchá e Mestranda em Saúde da Comunicação Humana.